A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), conhecida como Lei Rouanet, é o principal mecanismo de fomento cultural do Brasil.
Ela permite que empresas tributadas pelo Lucro Real e pessoas físicas que declaram pelo modelo completo do Imposto de Renda destinem parte do tributo devido para apoiar projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC).
Esse processo é conhecido como Mecenato Cultural, pois transforma parte do imposto em investimento direto em arte e cultura.
Uma vez aprovada pelo MinC, a proposta passa a ser oficialmente registrada com um número PRONAC, publicado no Diário Oficial da União (DOU). Em seguida:
Uma vez aprovada pelo MinC, a proposta passa a ser oficialmente registrada com um número PRONAC, publicado no Diário Oficial da União (DOU). Em seguida:
A Lei nº 8.685/1993 permite que empresas (Lucro Real) e pessoas físicas (declaração completa) patrocinem projetos audiovisuais aprovados pela Ancine, com 100% de abatimento fiscal no Imposto de Renda.
Ou seja: apoiar projetos audiovisuais não gera custo real para o patrocinador.
Produtoras independentes podem submeter projetos detalhados (roteiro, orçamento, storyboard, plano de direção etc.), que passam por análise técnica. Nosso papel é elaborar e estruturar o projeto de acordo com a lei, aumentando as chances de aprovação.
Produtoras independentes com pelo menos 1 ano de atividade no audiovisual.
Necessário possuir CNAE específico da área e cadastro na Ancine (auxiliamos nesse processo).
Empresas (Lucro Real): até 4% do IR devido (100% de abatimento fiscal).
Pessoas Físicas: até 6% do IR devido (100% de abatimento fiscal).
1- Isenção Fiscal - Patrocínio com 100% de dedução no IR, dentro dos percentuais legais, sem custo real para a empresa.
2- Relacionamento e engajamento - Ações exclusivas com clientes e parceiros (camarotes, brindes, ativações de marca).
3- Marketing e visibilidade - Parte dos recursos pode ser usada em divulgação, garantindo exposição da marca em mídias e no próprio projeto.
4- Fortalecimento da imagem institucional: - o apoio audiovisual reforça valores de responsabilidade social e compromisso com a comunidade.
A Lei nº 11.438/2006 permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda a projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte. Os projetos podem atender a três manifestações esportivas:
Pessoas jurídicas sem fins lucrativos com pelo menos 1 ano de atividade comprovada na área esportiva.
Federações, confederações, prefeituras e governos estaduais também podem apresentar projetos.
Empresas (Lucro Real): até 2% do IR devido (100% de abatimento).
Pessoas Físicas: até 7% do IR devido (100% de abatimento).
1- Isenção Fiscal - Até 100% de abatimento no IR, sem custo real para a empresa.
2- Relacionamento com o público - Ações de engajamento (cortesias, ativações em eventos esportivos, presença de marca em competições).
3- Visibilidade e marketing esportivo - Parte dos recursos pode ser usada em divulgação, fortalecendo a imagem institucional da marca.
4- Fortalecimento da imagem institucional: - o apoio ao esporte reforça valores de responsabilidade social e compromisso com a comunidade.
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