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1- CONHEÇA MAIS SOBRE A LEI ROUANET

O que é a Lei Rouanet?

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), conhecida como Lei Rouanet, é o principal mecanismo de fomento cultural do Brasil.

Ela permite que empresas tributadas pelo Lucro Real e pessoas físicas que declaram pelo modelo completo do Imposto de Renda destinem parte do tributo devido para apoiar projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC).

Esse processo é conhecido como Mecenato Cultural, pois transforma parte do imposto em investimento direto em arte e cultura.

O que acontece após a aprovação do projeto?

Uma vez aprovada pelo MinC, a proposta passa a ser oficialmente registrada com um número PRONAC, publicado no Diário Oficial da União (DOU). Em seguida:

  • O projeto é enquadrado no Art. 18 ou Art. 26 da Lei, o que define o percentual de isenção fiscal para os incentivadores.
  • O MinC abre automaticamente uma conta bancária vinculada ao projeto no Banco do Brasil, indicada pelo proponente no cadastro.
  • O responsável pelo projeto deve consolidar a abertura da conta com assinatura presencial.

Quem pode ser proponente na Lei Rouanet?

Uma vez aprovada pelo MinC, a proposta passa a ser oficialmente registrada com um número PRONAC, publicado no Diário Oficial da União (DOU). Em seguida:

  • Pessoa Física: com experiência comprovada em atividades culturais por meio de portfólio (clipping, registros de trabalhos, currículos). Caso não possua experiência, é possível apresentar uma primeira proposta, limitada a até R$ 200 mil.
  • Pessoa Jurídica: desde que tenha CNAE compatível com atividades culturais. Nossa equipe auxilia na adequação do CNAE, se necessário, além de orientar na organização do portfólio cultural.

Qual a porcentagem do Imposto de Renda que pode ser destinada?

  • Empresas (Lucro Real): podem patrocinar projetos aprovados na Lei Rouanet destinando até 4% do IR devido.
  • Pessoas Físicas: podem contribuir com até 6% do IR devido, desde que façam a declaração completa.

Quais as vantagens para a empresa patrocinadora?

  • Isenção fiscal garantida: buscamos enquadrar os projetos no Artigo 18, possibilitando até 100% de abatimento no IR nos limites percentuais estabelecidos pela lei. Assim, o patrocínio pode sair sem custo real para a empresa.
  • Fortalecimento da imagem institucional: o apoio à cultura reforça valores de responsabilidade social e compromisso com a comunidade.
  • Marketing cultural: até 30% do valor do projeto pode ser utilizado em divulgação, garantindo exposição da marca em mídias, peças promocionais e no próprio evento.
  • Relacionamento com o público: patrocínios culturais permitem ações de engajamento, como cortesias, camarotes, experiências exclusivas e ativações com clientes e parceiros.

2- CONHEÇA MAIS SOBRE A LEI DO AUDIOVISUAL

O que é a Lei do Audiovisual?

A Lei nº 8.685/1993 permite que empresas (Lucro Real) e pessoas físicas (declaração completa) patrocinem projetos audiovisuais aprovados pela Ancine, com 100% de abatimento fiscal no Imposto de Renda.

Ou seja: apoiar projetos audiovisuais não gera custo real para o patrocinador.

Produtoras independentes podem submeter projetos detalhados (roteiro, orçamento, storyboard, plano de direção etc.), que passam por análise técnica. Nosso papel é elaborar e estruturar o projeto de acordo com a lei, aumentando as chances de aprovação.

Quem pode ser proponente?

Produtoras independentes com pelo menos 1 ano de atividade no audiovisual.

Necessário possuir CNAE específico da área e cadastro na Ancine (auxiliamos nesse processo).

Qual a porcentagem de IR que pode ser destinada?

Empresas (Lucro Real): até 4% do IR devido (100% de abatimento fiscal).

Pessoas Físicas: até 6% do IR devido (100% de abatimento fiscal).

Quais as vantagens para empresas patrocinadoras?

1- Isenção Fiscal - Patrocínio com 100% de dedução no IR, dentro dos percentuais legais, sem custo real para a empresa.

2- Relacionamento e engajamento - Ações exclusivas com clientes e parceiros (camarotes, brindes, ativações de marca).

3- Marketing e visibilidade - Parte dos recursos pode ser usada em divulgação, garantindo exposição da marca em mídias e no próprio projeto.

4- Fortalecimento da imagem institucional: - o apoio audiovisual reforça valores de responsabilidade social e compromisso com a comunidade.

3- CONHEÇA MAIS SOBRE A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

A Lei nº 11.438/2006 permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda a projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte. Os projetos podem atender a três manifestações esportivas:

  • Desporto Educacional – Ex.: escolinhas de futebol, judô, vôlei etc.
  • Desporto de Participação – Ex.: corridas de rua, torneios comunitários.
  • Desporto de Rendimento – Ex.: apoio a atletas e equipes em competições oficiais.

Quem pode ser proponente?

Pessoas jurídicas sem fins lucrativos com pelo menos 1 ano de atividade comprovada na área esportiva.

Federações, confederações, prefeituras e governos estaduais também podem apresentar projetos.

Qual a porcentagem de IR que pode ser destinada?

Empresas (Lucro Real): até 2% do IR devido (100% de abatimento).

Pessoas Físicas: até 7% do IR devido (100% de abatimento).

Quais as vantagens para empresas patrocinadoras?

1- Isenção Fiscal - Até 100% de abatimento no IR, sem custo real para a empresa.

2- Relacionamento com o público - Ações de engajamento (cortesias, ativações em eventos esportivos, presença de marca em competições).

3- Visibilidade e marketing esportivo - Parte dos recursos pode ser usada em divulgação, fortalecendo a imagem institucional da marca.

4- Fortalecimento da imagem institucional: - o apoio ao esporte reforça valores de responsabilidade social e compromisso com a comunidade.


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